|
CONTRAN
determina novas normas para o uso de Películas de Controle Solar
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e
fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraças dos
veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas nesta quarta-feira
(21/11/2007), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização e
dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva
deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de
visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade
deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa,
equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a
luminosidade dos vidros.
A
Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%,
nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução
254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%.
Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo
instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação
somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite
permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%. |